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Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): Saiba seus Direitos

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O auxílio-doença ou, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais ou habituais, em razão de uma doença ou acidente. Esse benefício está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e pelo Decreto nº 3.048/1999 , que aprova o Regulamento da Previdência Social.

 

Requisitos Para Concessão do Benefício:

    De acordo com os artigos 59 e seguintes da Lei nº 8.213/1991 , os requisitos básicos para concessão de auxílio-doença são:

    1. Qualidade de segurança: O solicitante deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto em casos de doenças profissionais ou acidentes de trabalho, que dispensam esse requisito.

    Base jurídica: Art. 59, Lei nº 8.213/1991 .

    2. Incapacidade temporária para o trabalho: A incapacidade deve ser constatada por perícia médica do INSS. Ela pode ocorrer de doença ou acidente, mas é imprescindível que seja comprovada a incapacidade para o exercício das atividades periódicas.

    Base jurídica: Art. 59, Lei nº 8.213/1991 e Art. 303, Decreto nº 3.048/1999 . 

    3. Carência mínima de 12 contribuições mensais: O segurado deve ter, em regra, contribuído para o RGPS por pelo menos 12 meses antes da data de início da invalidez. Há casos de doenças graves previstas na lei, como câncer ou tuberculose ativa, entre outros, que dispensam o requisito de carência.

    Base jurídica: Art. 25, inciso I, Lei nº 8.213/1991.

    4. Cumprimento do período de afastamento mínimo: O benefício é concedido apenas se o seguro estiver incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. Durante esse período, o empregador arca com o pagamento de salário, no caso de trabalhadores regidos pela CLT.

    Base jurídica: Art. 60, caput e §3º, Lei nº 8.213/1991.

    Duração do Benefício

    O auxílio-doença é devido enquanto persistir a incapacidade temporária do segurado para o trabalho. O benefício pode ser:

    Cessado quando o seguro recupera sua capacidade para o trabalho, conforme avaliação médica pericial, ou:

    Convertido em aposentadoria por invalidez caso a incapacidade seja considerada definitiva.

    Base jurídica: Art. 62, Lei nº 8.213/1991.

    Diferenças de Auxílio-Doença

    Existem dois tipos de auxílio-doença, conforme o motivo da incapacidade:

    1. Auxílio-doença previdenciário (Código B31): Destinado a seguros incapacitados por doença ou acidente comum, ou seja, que não estejam relacionados ao trabalho.

    Base jurídica: Art. 59 e seguintes, Lei nº 8.213/1991.

    2. Auxílio-doença acidentário (Código B91): Concedido em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, sem exigência de carência. Além disso, esse tipo de benefício garante a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

    Base jurídica: Art. 61 e 118, Lei nº 8.213/1991.

    Valor do Benefício

    O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício , que é calculado com base na média aritmética simples dos maiores intervalos de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, conforme dispõe o Art. 61 da Lei nº 8.213/1991 .

    No caso de segurados que tiveram poucas contribuições, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo .

    Perícia médica

    A concessão do benefício depende de avaliação por meio de perícia médica do INSS, que analisará a documentação apresentada e realizará exames clínicos para comprovar a invalidez temporária para o trabalho. Essa perícia pode ser realizada presencialmente ou, em alguns casos, por meio de análise documental, conforme previsto na Lei nº 14.331/2022.

    Documentos necessários

    Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deverá apresentar:

    • Documento de identificação com foto;
    • Carteira de trabalho (se aplicável);
    • Comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias;
    • Atestados e laudos médicos que comprovem incapacidade;
    • Exames complementares (se houver).

    Reforma da Previdência (EC 103/2019)

    Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo do auxílio-doença sofreu alterações, evitando que o valor do benefício deve considerar 60% da média de todos os ganhos de contribuição para quem tem até 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano excedente. Contudo, esta regra só se aplica em casos de incapacidade de longo prazo, quando o benefício é convertido em aposentadoria.

    Negativa por parte do INSS

    Em caso de um pedido de auxílio-doença ser negado pelo INSS, o segurado deve apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias a contar da ciência da negativa ou, ajuizar ação judicial de concessão de auxílio-doença. 

    Para melhores esclarecimentos, busque um advogado.

    Conclusão

    O auxílio-doença é um instrumento essencial de proteção social para trabalhadores que enfrentem incapacidades temporárias, garantindo sua subsistência enquanto não possam exercer suas atividades laborais. Sua concessão depende do cumprimento de requisitos específicos e da comprovação de incapacidade por perícia médica oficial. O benefício é regulamentado por uma base normativa robusta, que busca garantir o equilíbrio entre os direitos dos segurados e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

    Como Podemos Ajudar?

    Nosso escritório de advocacia possui ampla experiência em casos administrativos e judiciais sobre pedidos de auxílio-doença. 

    Estamos prontos para oferecer uma análise detalhada do seu caso, orientar sobre a documentação necessária e acompanhar todo o processo.

     


    Esta página foi desenvolvida para fornecer informações jurídicas de forma clara e acessível. Consulte um advogado especializado para obter orientação específica sobre seu caso.

     

     

     

     

     

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